Previdenciário
Desconto indevido no benefício do INSS: o que fazer?
Descontos não reconhecidos precisam ser identificados pelo extrato de pagamento e pelo tipo de rubrica. Em 2026 houve nova legislação específica sobre devolução de valores indevidos.
Conteúdo revisado
Rafael Prudente Mamare
Advogado · OAB/GO 48.938
Atualizado em setembro de 2026
Resposta rápida
Se aparecer desconto que você não autorizou, guarde extratos e comprovantes e identifique a origem. A Lei nº 15.327/2026 prevê devolução integral de descontos indevidos de mensalidade associativa ou crédito consignado, sem afastar outras responsabilidades.
Base legal
Lei nº 15.327/2026, arts. 1º e 2º
Veda descontos associativos em benefícios e prevê devolução integral em caso de desconto indevido, inclusive em hipóteses relacionadas a crédito consignado.
Código de Defesa do Consumidor, arts. 14 e 42
Regula responsabilidade por falha na prestação de serviço e cobrança indevida.
01
Onde vejo os descontos?
O extrato de pagamento do benefício mostra rubricas e valores descontados.
02
Ainda existe o acordo administrativo de ressarcimento de 2025/2026?
O prazo geral de contestação do fluxo extraordinário foi encerrado em junho de 2026. Situações individuais posteriores ou outras formas de cobrança precisam ser analisadas conforme a legislação atual.
03
Devo guardar extratos antigos?
Sim. Eles ajudam a identificar quando o desconto começou, quanto foi retirado e qual entidade ou instituição aparece vinculada.
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Fontes oficiais relacionadas
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