Consumidor
Negativação indevida: quais provas guardar?
Em caso de negativação questionada, comece identificando o credor, o valor e a origem da dívida. Depois, reúna os documentos que permitam comparar o registro com a situação real.
Conteúdo revisado
Rafael Prudente Mamare
Advogado · OAB/GO 48.938
Atualizado em setembro de 2026
Resposta rápida
Guarde a consulta do cadastro, a comunicação da negativação, comprovantes de pagamento, contrato, faturas e protocolos. O CDC garante acesso às informações do cadastro e permite exigir correção de dados inexatos.
01
Como provar que meu nome foi negativado?
Guarde a consulta do cadastro, carta, e-mail, print ou documento que identifique o credor, o valor e a data da inscrição.
02
Se a dívida já foi paga, o comprovante é suficiente?
O comprovante é essencial, mas também é útil manter faturas, contrato, extratos e protocolos de atendimento que mostrem a origem e a quitação.
03
Posso pedir correção do cadastro?
Sim. O art. 43, § 3º, do CDC permite exigir correção imediata de informações inexatas.
04
Negativação indevida sempre gera dano moral?
Não existe resposta única para todos os casos. A análise depende das circunstâncias, do histórico de inscrições e dos efeitos concretos da restrição.
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