Dúvidas comuns

Previdenciário

Pensão por morte em união estável: como provar?

A falta de escritura pública não elimina, por si só, a possibilidade de reconhecer união estável. O pedido precisa ser sustentado por elementos que demonstrem a convivência.

Conteúdo revisado

Rafael Prudente Mamare

Advogado · OAB/GO 48.938

Atualizado em setembro de 2026

Resposta rápida

Companheiro ou companheira integra a primeira classe de dependentes. A dependência econômica é presumida, mas a união estável precisa ser demonstrada com documentos e outros elementos previstos na legislação.

01

Precisa de escritura de união estável?

Não necessariamente. Outros documentos contemporâneos podem comprovar a relação.

02

Que documentos ajudam?

Conta conjunta, endereço comum, plano de saúde, declaração de imposto de renda, filhos em comum, seguros, procurações e outros registros podem ser relevantes.

03

Testemunha sozinha basta?

A legislação previdenciária exige início de prova material em diversas situações, por isso é importante reunir documentos produzidos durante a convivência.

Precisa analisar o seu caso?

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Conte brevemente o que aconteceu. Se necessário, você recebe a orientação sobre quais documentos enviar.

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Prazo para revisão

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Prazo para revisão

Resposta rápida

Em regra, o direito de revisar o ato de concessão do benefício está sujeito a prazo de 10 anos. A contagem e a aplicação dependem do tipo de discussão, por isso a data da concessão precisa ser conferida.

Base legal

Lei nº 8.213/1991, art. 103

Prevê prazo decadencial de 10 anos para revisão do ato de concessão ou indeferimento, nos termos legais.

Toda revisão tem prazo de 10 anos?

A regra do art. 103 é ampla, mas existem discussões específicas sobre sua incidência. O tipo de erro precisa ser identificado.

O prazo conta da data do pedido?

A lei estabelece regra própria de contagem ligada ao primeiro pagamento ou à decisão administrativa definitiva, conforme o caso.

O que devo guardar para analisar revisão?

Carta de concessão, memória de cálculo, CNIS, processo administrativo, documentos de vínculos e salários e decisões anteriores.

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Aposentadoria híbrida

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Aposentadoria híbrida

Resposta rápida

É possível somar períodos rurais e urbanos para cumprir o tempo exigido da aposentadoria por idade híbrida. Nessa hipótese, aplicam-se as idades da aposentadoria urbana.

Base legal

Lei nº 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e 4º

Prevê a aposentadoria por idade com soma de períodos rurais e urbanos.

Preciso estar trabalhando no campo quando pedir?

Na aposentadoria híbrida, a análise não é idêntica à aposentadoria rural pura. O histórico rural e urbano é somado para cumprir o requisito.

A idade é 55/60 anos?

Não. Na modalidade híbrida, aplicam-se as idades da aposentadoria urbana conforme a regra vigente.

Tempo rural antigo sem contribuição pode entrar?

Pode haver aproveitamento conforme o período, a condição de segurado e a legislação aplicável. A documentação precisa ser analisada.

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Carência do salário-maternidade

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Carência do salário-maternidade

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Segundo a orientação atual do INSS, não há carência para salário-maternidade em nenhuma categoria. Ainda é necessário comprovar qualidade de segurado e o evento que gera o benefício.

Base legal

Lei nº 8.213/1991, arts. 71 a 73

Regulamenta o salário-maternidade no RGPS.

ADIs 2.110 e 2.111 do STF

As decisões afastaram a exigência de carência que incidia sobre algumas categorias; o INSS passou a aplicar a orientação pela IN nº 188/2025.

Contribuinte individual precisa de 10 contribuições?

Na orientação administrativa atual do INSS, não. A carência está dispensada, mas a qualidade de segurado precisa existir.

Facultativa também está dispensada?

Sim, segundo a página oficial do INSS atualizada após a IN nº 188/2025.

Trabalhadora rural precisa comprovar atividade?

Sim. A dispensa de carência não elimina a necessidade de comprovar a condição previdenciária correspondente.

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Atestmed

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Atestmed

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No Atestmed, o pedido é analisado com base nos documentos médicos enviados. Se a documentação não permitir a concessão, o segurado pode ser direcionado para avaliação presencial em vez de ter o pedido simplesmente negado por falta de elementos.

Base legal

Lei nº 8.213/1991, art. 60, § 11-A

Permite que a avaliação da incapacidade seja feita por telemedicina ou análise documental, conforme regulamento.

Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 37/2023

Implementou acesso simplificado à análise documental do benefício por incapacidade temporária.

Preciso ir a uma agência do INSS?

Em regra, não para o protocolo documental. O procedimento é digital, mas o INSS pode determinar avaliação presencial quando necessária.

Que documento médico devo enviar?

O documento deve identificar o paciente, conter diagnóstico ou informação clínica, data, período estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional, além de ser legível.

Quanto tempo pode durar o benefício concedido por Atestmed?

A página atual do INSS informa prazo máximo de até 90 dias para benefício concedido por análise documental.

Posso pedir prorrogação depois?

Sim. Se a incapacidade continuar, é possível avaliar pedido de prorrogação conforme as regras vigentes.

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