Previdenciário
Aposentadoria da pessoa com deficiência: idade ou tempo de contribuição
A aposentadoria da pessoa com deficiência tem regras próprias e não se confunde com aposentadoria por incapacidade.
Conteúdo revisado
Rafael Prudente Mamare
Advogado · OAB/GO 48.938
Atualizado em setembro de 2026
Resposta rápida
A pessoa com deficiência pode se aposentar por tempo de contribuição, com tempo reduzido conforme o grau da deficiência, ou por idade aos 60 anos para homem e 55 para mulher, com 15 anos de contribuição e deficiência durante igual período.
01
Preciso estar incapaz para trabalhar?
Não. A aposentadoria da pessoa com deficiência é diferente do benefício por incapacidade.
02
Quem define o grau da deficiência?
O INSS realiza avaliação biopsicossocial para fixar grau e período da deficiência.
03
Todo o tempo de contribuição precisa ser como pessoa com deficiência?
Não necessariamente. Quando há períodos com e sem deficiência ou graus diferentes, existem regras de conversão e proporcionalização.
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