Previdenciário
Auxílio-reclusão: quem tem direito?
No auxílio-reclusão, quem recebe são os dependentes habilitados. O direito depende da situação previdenciária do segurado preso, do critério de baixa renda e do regime de cumprimento da prisão.
Conteúdo revisado
Rafael Prudente Mamare
Advogado · OAB/GO 48.938
Atualizado em setembro de 2026
Resposta rápida
O benefício pode ser devido aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado, desde que ele mantenha qualidade de segurado e cumpra, em regra, 24 contribuições de carência.
01
O dinheiro é pago para a pessoa presa?
Não. O benefício é destinado aos dependentes habilitados.
02
Qualquer prisão gera direito?
A regra atual exige regime fechado, além dos demais requisitos.
03
Existe limite de renda?
Sim. O segurado precisa se enquadrar como baixa renda segundo limite atualizado anualmente.
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