Civil
Ação de cobrança ou execução: qual a diferença?
O nome da ação depende principalmente do documento que comprova a dívida e de ele ser ou não título executivo.
Conteúdo revisado
Rafael Prudente Mamare
Advogado · OAB/GO 48.938
Atualizado em setembro de 2026
Resposta rápida
Se existe título executivo, pode ser possível executar diretamente. Sem título executivo, a cobrança pode exigir ação monitória ou procedimento comum para reconhecer a obrigação.
01
Contrato assinado sempre permite execução?
Não. O documento precisa preencher os requisitos legais de título executivo.
02
Nota fiscal serve para cobrar?
Pode ser parte da prova. O procedimento depende do conjunto documental e da demonstração da entrega ou prestação do serviço.
03
Ação monitória é mais rápida?
Ela possui técnica processual própria, mas a duração depende de citação, defesa, provas e patrimônio do devedor.
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