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Inventário e sucessões: dúvidas comuns da família

O inventário regulariza a transferência dos bens deixados pela pessoa falecida. A forma mais adequada depende dos herdeiros, dos bens, da existência de testamento e do grau de consenso entre os envolvidos.

Conteúdo revisado

Rafael Prudente Mamare

Advogado · OAB/GO 48.938

Atualizado em setembro de 2026

Resposta rápida

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial. A escolha depende de quem são os herdeiros, se há consenso, quais bens existem e se há testamento ou outras particularidades.

01

O inventário pode ser feito em cartório?

Em diversas situações, sim. As regras atuais permitem inventário extrajudicial em hipóteses mais amplas do que no passado. É necessário verificar se o caso atende aos requisitos e como estão os herdeiros, bens e eventual testamento.

02

Se houver herdeiro menor, o inventário precisa ser judicial?

Não necessariamente. Desde 2024, a regulamentação nacional passou a admitir inventário extrajudicial com interessado menor ou incapaz em situações específicas e com participação do Ministério Público.

03

É possível fazer inventário em cartório mesmo havendo testamento?

Em algumas situações, sim. A regulamentação do CNJ admite a via extrajudicial quando os requisitos específicos forem atendidos. A existência do testamento deve ser analisada antes de definir o procedimento.

04

Todos os herdeiros precisam concordar?

O consenso facilita e pode permitir soluções extrajudiciais. Quando existe conflito relevante sobre bens, herdeiros ou partilha, pode ser necessário procedimento judicial.

05

Posso vender um imóvel antes de terminar o inventário?

O bem ainda integra o espólio, então a venda não funciona da mesma forma que a venda feita pelo proprietário após a partilha. Existem alternativas jurídicas, mas dependem da fase do inventário e da situação dos herdeiros.

06

Quais documentos normalmente são necessários?

Certidão de óbito, documentos pessoais, certidões dos herdeiros, documentos dos imóveis, veículos, contas, investimentos, dívidas e eventual testamento. A lista final depende do patrimônio.

07

Precisa de advogado para inventário em cartório?

Sim. A escritura de inventário e partilha extrajudicial exige a assistência de advogado ou defensor público.

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Mesmo sem contrato assinado, pode existir prova suficiente para cobrar uma dívida. O primeiro passo é verificar os documentos disponíveis e definir se cabe cobrança, execução ou outra medida.

Base legal

Código Civil, art. 107

A declaração de vontade, em regra, não depende de forma especial, salvo quando a lei exigir.

Código de Processo Civil, arts. 369, 700 e 784

Trata dos meios de prova, da ação monitória e dos títulos executivos extrajudiciais.

Contrato verbal tem validade?

Muitos negócios podem ser feitos verbalmente, mas a dificuldade costuma estar na prova. Algumas operações exigem forma específica por lei, por isso é preciso analisar o tipo de contrato.

Posso cobrar uma dívida mesmo sem contrato assinado?

Pode ser possível. Recibos, comprovantes de transferência, notas fiscais, mensagens, e-mails e outros documentos podem demonstrar a relação e a dívida. A medida adequada depende da prova disponível.

Qual a diferença entre cobrança e execução?

A execução depende de um título que a lei reconheça como executivo. Quando esse título não existe, pode ser necessário primeiro discutir e reconhecer a dívida por outra ação.

Conversas de WhatsApp podem ser usadas como prova?

Podem ter valor probatório, especialmente quando ajudam a demonstrar negociação, reconhecimento de dívida, entrega, cobrança ou descumprimento. É importante preservar a integridade e o contexto das mensagens.

O devedor não tem bens no nome. Ainda vale cobrar?

Isso depende do valor, das informações disponíveis e da possibilidade real de localização de patrimônio ou renda. Uma análise prévia evita iniciar medidas com baixa perspectiva prática.

Existe prazo para cobrar uma dívida?

Sim. Os prazos variam conforme a natureza da obrigação e o documento existente. Por isso, deixar a cobrança sem análise por muito tempo pode comprometer o direito.

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Indenizações

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Indenização depende de um dano juridicamente relevante e de prova suficiente. Nem todo transtorno gera dano moral, e os danos materiais normalmente precisam ser demonstrados.

Base legal

Código Civil, arts. 186 e 927

Estabelece a responsabilidade por ato ilícito e o dever de reparar o dano.

Código de Processo Civil, art. 369

Permite o uso dos meios legais e moralmente legítimos para demonstrar os fatos no processo.

Todo problema gera dano moral?

Não. O dano moral depende da gravidade e das consequências da situação. Contratempos comuns e meros aborrecimentos não são automaticamente indenizáveis.

Qual a diferença entre dano material e dano moral?

Dano material está ligado a prejuízo econômico que pode ser demonstrado, como gasto ou perda patrimonial. Dano moral envolve lesão relevante a direitos da personalidade, dignidade, honra ou esfera íntima.

Preciso provar o prejuízo?

A prova é fundamental. Documentos, fotografias, mensagens, notas fiscais, laudos, testemunhas e outros registros podem ajudar a demonstrar o fato e suas consequências.

É possível pedir dano material e moral no mesmo processo?

Em determinadas situações, sim. Cada tipo de dano precisa ter fundamento próprio e ser demonstrado conforme as circunstâncias do caso.

Vale tentar acordo antes da ação?

Muitas vezes, sim. Uma tentativa de solução pode encerrar o problema com menor custo e tempo. Em outros casos, a urgência ou a postura da outra parte pode justificar medida judicial desde o início.

Existe prazo para pedir indenização?

Sim. O prazo varia conforme a origem da responsabilidade e a relação entre as partes. A data do fato e a natureza do caso precisam ser verificadas.

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Pode ser possível, desde que o quinhão do menor ou incapaz seja preservado na forma exigida pela regulamentação e haja manifestação favorável do Ministério Público.

Base legal

Código de Processo Civil, art. 610

Traz as regras gerais do inventário judicial e da escritura pública de inventário.

Resolução CNJ nº 35/2007, art. 12-A

Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, admite inventário extrajudicial com menor ou incapaz, observadas condições específicas e manifestação favorável do Ministério Público.

O Ministério Público participa?

Sim. A eficácia da escritura depende de manifestação favorável do Ministério Público quando houver interessado menor ou incapaz.

Pode haver venda ou disposição da parte do menor?

A Resolução CNJ nº 35/2007 veda atos de disposição relativos aos bens ou direitos do menor ou incapaz nessa hipótese.

Se o Ministério Público não concordar, o que acontece?

O procedimento deverá ser submetido ao juízo competente.

É obrigatório ter advogado?

Sim. A escritura pública de inventário exige assistência de advogado ou defensor público.

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Pode ser possível fazer o inventário em cartório mesmo havendo testamento, desde que sejam cumpridas as condições previstas na Resolução CNJ nº 35/2007, com as alterações de 2024.

Base legal

Código de Processo Civil, art. 610

Prevê o inventário judicial em caso de testamento, sem afastar a regulamentação posterior do CNJ para hipóteses extrajudiciais específicas.

Resolução CNJ nº 35/2007, art. 12-B

Autoriza inventário e partilha extrajudiciais mesmo com testamento, desde que observados os requisitos fixados pela Resolução nº 571/2024.

Precisa existir processo de abertura e cumprimento do testamento?

Sim. A regulamentação exige autorização do juízo sucessório em ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz, com sentença transitada em julgado.

Os herdeiros precisam concordar?

Sim. O procedimento extrajudicial exige consenso entre os interessados, além do cumprimento dos demais requisitos.

Se houver herdeiro menor, ainda pode ser em cartório?

Pode ser possível, desde que também sejam cumpridas as exigências específicas aplicáveis ao menor ou incapaz.

Qualquer testamento permite a via extrajudicial?

Não. A própria resolução prevê situações em que a escritura não pode ser lavrada, por isso o conteúdo e a situação jurídica do testamento precisam ser analisados.

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