Civil
Inventário e sucessões: dúvidas comuns da família
O inventário regulariza a transferência dos bens deixados pela pessoa falecida. A forma mais adequada depende dos herdeiros, dos bens, da existência de testamento e do grau de consenso entre os envolvidos.
Conteúdo revisado
Rafael Prudente Mamare
Advogado · OAB/GO 48.938
Atualizado em setembro de 2026
Resposta rápida
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial. A escolha depende de quem são os herdeiros, se há consenso, quais bens existem e se há testamento ou outras particularidades.
Base legal
01
O inventário pode ser feito em cartório?
Em diversas situações, sim. As regras atuais permitem inventário extrajudicial em hipóteses mais amplas do que no passado. É necessário verificar se o caso atende aos requisitos e como estão os herdeiros, bens e eventual testamento.
02
Se houver herdeiro menor, o inventário precisa ser judicial?
Não necessariamente. Desde 2024, a regulamentação nacional passou a admitir inventário extrajudicial com interessado menor ou incapaz em situações específicas e com participação do Ministério Público.
03
É possível fazer inventário em cartório mesmo havendo testamento?
Em algumas situações, sim. A regulamentação do CNJ admite a via extrajudicial quando os requisitos específicos forem atendidos. A existência do testamento deve ser analisada antes de definir o procedimento.
04
Todos os herdeiros precisam concordar?
O consenso facilita e pode permitir soluções extrajudiciais. Quando existe conflito relevante sobre bens, herdeiros ou partilha, pode ser necessário procedimento judicial.
05
Posso vender um imóvel antes de terminar o inventário?
O bem ainda integra o espólio, então a venda não funciona da mesma forma que a venda feita pelo proprietário após a partilha. Existem alternativas jurídicas, mas dependem da fase do inventário e da situação dos herdeiros.
06
Quais documentos normalmente são necessários?
Certidão de óbito, documentos pessoais, certidões dos herdeiros, documentos dos imóveis, veículos, contas, investimentos, dívidas e eventual testamento. A lista final depende do patrimônio.
07
Precisa de advogado para inventário em cartório?
Sim. A escritura de inventário e partilha extrajudicial exige a assistência de advogado ou defensor público.
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Fontes oficiais relacionadas
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