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Inventário com herdeiro menor pode ser feito em cartório?

A regra mudou em 2024. Hoje, a presença de herdeiro menor ou incapaz não impede automaticamente o inventário em cartório.

Conteúdo revisado

Rafael Prudente Mamare

Advogado · OAB/GO 48.938

Atualizado em setembro de 2026

Resposta rápida

Pode ser possível, desde que o quinhão do menor ou incapaz seja preservado na forma exigida pela regulamentação e haja manifestação favorável do Ministério Público.

01

O Ministério Público participa?

Sim. A eficácia da escritura depende de manifestação favorável do Ministério Público quando houver interessado menor ou incapaz.

02

Pode haver venda ou disposição da parte do menor?

A Resolução CNJ nº 35/2007 veda atos de disposição relativos aos bens ou direitos do menor ou incapaz nessa hipótese.

03

Se o Ministério Público não concordar, o que acontece?

O procedimento deverá ser submetido ao juízo competente.

04

É obrigatório ter advogado?

Sim. A escritura pública de inventário exige assistência de advogado ou defensor público.

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Resposta rápida

Pode ser possível fazer o inventário em cartório mesmo havendo testamento, desde que sejam cumpridas as condições previstas na Resolução CNJ nº 35/2007, com as alterações de 2024.

Base legal

Código de Processo Civil, art. 610

Prevê o inventário judicial em caso de testamento, sem afastar a regulamentação posterior do CNJ para hipóteses extrajudiciais específicas.

Resolução CNJ nº 35/2007, art. 12-B

Autoriza inventário e partilha extrajudiciais mesmo com testamento, desde que observados os requisitos fixados pela Resolução nº 571/2024.

Precisa existir processo de abertura e cumprimento do testamento?

Sim. A regulamentação exige autorização do juízo sucessório em ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz, com sentença transitada em julgado.

Os herdeiros precisam concordar?

Sim. O procedimento extrajudicial exige consenso entre os interessados, além do cumprimento dos demais requisitos.

Se houver herdeiro menor, ainda pode ser em cartório?

Pode ser possível, desde que também sejam cumpridas as exigências específicas aplicáveis ao menor ou incapaz.

Qualquer testamento permite a via extrajudicial?

Não. A própria resolução prevê situações em que a escritura não pode ser lavrada, por isso o conteúdo e a situação jurídica do testamento precisam ser analisados.

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Contrato verbal

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Contrato verbal

Resposta rápida

Em regra, a declaração de vontade não depende de forma especial. O contrato verbal pode ser válido, salvo quando a lei exigir forma específica para aquele negócio.

Base legal

Código Civil, art. 107

A validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei expressamente exigir.

Código Civil, art. 108

Prevê hipótese em que a escritura pública é essencial para determinados negócios envolvendo direitos reais sobre imóveis.

Código de Processo Civil, art. 369

Autoriza o uso de meios legais e moralmente legítimos para provar os fatos.

Como provar um contrato verbal?

Mensagens, e-mails, comprovantes de pagamento, notas fiscais, testemunhas e comportamento das partes podem ajudar a demonstrar a existência e o conteúdo do acordo.

WhatsApp serve como prova?

Pode servir. O CPC admite meios legais e moralmente legítimos de prova. É importante preservar a conversa completa, a identificação dos participantes e o contexto.

Todo negócio pode ser verbal?

Não. Há negócios para os quais a lei exige forma específica. Por isso, a validade depende do tipo de contrato.

Se a outra parte negar o acordo, acabou?

Não necessariamente. A discussão passa a depender da prova disponível e da coerência entre documentos, pagamentos e comportamento das partes.

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Dívida sem contrato assinado

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Dívida sem contrato assinado

Resposta rápida

Pode ser possível cobrar a dívida com outros documentos, como mensagens, comprovantes, notas fiscais e transferências. A prova disponível define se cabe execução, ação monitória ou procedimento comum.

Base legal

Código Civil, art. 107

A validade da declaração de vontade, em regra, não depende de forma especial.

Código de Processo Civil, art. 700

Permite ação monitória baseada em prova escrita sem eficácia de título executivo.

Código de Processo Civil, arts. 783 e 784

A execução exige obrigação certa, líquida e exigível apoiada em título executivo.

Quais documentos podem provar a dívida?

Comprovantes bancários, mensagens, notas fiscais, pedidos, recibos, e-mails e documentos que mostrem entrega de produto ou prestação de serviço podem ser úteis.

Sem título executivo, ainda posso cobrar?

Sim. A falta de título executivo impede a execução direta, mas pode ser possível usar ação monitória ou procedimento comum, conforme a prova.

Qual a vantagem de ter contrato assinado?

Além de deixar as obrigações mais claras, um documento que preencha os requisitos legais pode permitir uma cobrança processual mais direta.

Existe prazo para cobrar?

Sim. O prazo depende da natureza da dívida e do documento existente. Por isso, é importante analisar o caso antes que a pretensão prescreva.

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Cobrança ou execução

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Cobrança ou execução

Resposta rápida

Se existe título executivo, pode ser possível executar diretamente. Sem título executivo, a cobrança pode exigir ação monitória ou procedimento comum para reconhecer a obrigação.

Base legal

Código de Processo Civil, arts. 783 e 784

A execução exige obrigação certa, líquida e exigível fundada em título executivo.

Código de Processo Civil, art. 700

Prevê ação monitória quando existe prova escrita sem eficácia de título executivo.

Contrato assinado sempre permite execução?

Não. O documento precisa preencher os requisitos legais de título executivo.

Nota fiscal serve para cobrar?

Pode ser parte da prova. O procedimento depende do conjunto documental e da demonstração da entrega ou prestação do serviço.

Ação monitória é mais rápida?

Ela possui técnica processual própria, mas a duração depende de citação, defesa, provas e patrimônio do devedor.

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