Civil
Inventário com herdeiro menor pode ser feito em cartório?
A regra mudou em 2024. Hoje, a presença de herdeiro menor ou incapaz não impede automaticamente o inventário em cartório.
Conteúdo revisado
Rafael Prudente Mamare
Advogado · OAB/GO 48.938
Atualizado em setembro de 2026
Resposta rápida
Pode ser possível, desde que o quinhão do menor ou incapaz seja preservado na forma exigida pela regulamentação e haja manifestação favorável do Ministério Público.
Base legal
Código de Processo Civil, art. 610
Traz as regras gerais do inventário judicial e da escritura pública de inventário.
Resolução CNJ nº 35/2007, art. 12-A
Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, admite inventário extrajudicial com menor ou incapaz, observadas condições específicas e manifestação favorável do Ministério Público.
01
O Ministério Público participa?
Sim. A eficácia da escritura depende de manifestação favorável do Ministério Público quando houver interessado menor ou incapaz.
02
Pode haver venda ou disposição da parte do menor?
A Resolução CNJ nº 35/2007 veda atos de disposição relativos aos bens ou direitos do menor ou incapaz nessa hipótese.
03
Se o Ministério Público não concordar, o que acontece?
O procedimento deverá ser submetido ao juízo competente.
04
É obrigatório ter advogado?
Sim. A escritura pública de inventário exige assistência de advogado ou defensor público.
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