Dúvidas comuns

Civil

Contrato verbal tem validade?

A forma escrita não é requisito para todo contrato. Quando o acordo foi verbal, a principal dificuldade costuma ser demonstrar com segurança o conteúdo do que foi ajustado.

Conteúdo revisado

Rafael Prudente Mamare

Advogado · OAB/GO 48.938

Atualizado em setembro de 2026

Resposta rápida

Em regra, a declaração de vontade não depende de forma especial. O contrato verbal pode ser válido, salvo quando a lei exigir forma específica para aquele negócio.

01

Como provar um contrato verbal?

Mensagens, e-mails, comprovantes de pagamento, notas fiscais, testemunhas e comportamento das partes podem ajudar a demonstrar a existência e o conteúdo do acordo.

02

WhatsApp serve como prova?

Pode servir. O CPC admite meios legais e moralmente legítimos de prova. É importante preservar a conversa completa, a identificação dos participantes e o contexto.

03

Todo negócio pode ser verbal?

Não. Há negócios para os quais a lei exige forma específica. Por isso, a validade depende do tipo de contrato.

04

Se a outra parte negar o acordo, acabou?

Não necessariamente. A discussão passa a depender da prova disponível e da coerência entre documentos, pagamentos e comportamento das partes.

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Pode ser possível cobrar a dívida com outros documentos, como mensagens, comprovantes, notas fiscais e transferências. A prova disponível define se cabe execução, ação monitória ou procedimento comum.

Base legal

Código Civil, art. 107

A validade da declaração de vontade, em regra, não depende de forma especial.

Código de Processo Civil, art. 700

Permite ação monitória baseada em prova escrita sem eficácia de título executivo.

Código de Processo Civil, arts. 783 e 784

A execução exige obrigação certa, líquida e exigível apoiada em título executivo.

Quais documentos podem provar a dívida?

Comprovantes bancários, mensagens, notas fiscais, pedidos, recibos, e-mails e documentos que mostrem entrega de produto ou prestação de serviço podem ser úteis.

Sem título executivo, ainda posso cobrar?

Sim. A falta de título executivo impede a execução direta, mas pode ser possível usar ação monitória ou procedimento comum, conforme a prova.

Qual a vantagem de ter contrato assinado?

Além de deixar as obrigações mais claras, um documento que preencha os requisitos legais pode permitir uma cobrança processual mais direta.

Existe prazo para cobrar?

Sim. O prazo depende da natureza da dívida e do documento existente. Por isso, é importante analisar o caso antes que a pretensão prescreva.

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Cobrança ou execução

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Se existe título executivo, pode ser possível executar diretamente. Sem título executivo, a cobrança pode exigir ação monitória ou procedimento comum para reconhecer a obrigação.

Base legal

Código de Processo Civil, arts. 783 e 784

A execução exige obrigação certa, líquida e exigível fundada em título executivo.

Código de Processo Civil, art. 700

Prevê ação monitória quando existe prova escrita sem eficácia de título executivo.

Contrato assinado sempre permite execução?

Não. O documento precisa preencher os requisitos legais de título executivo.

Nota fiscal serve para cobrar?

Pode ser parte da prova. O procedimento depende do conjunto documental e da demonstração da entrega ou prestação do serviço.

Ação monitória é mais rápida?

Ela possui técnica processual própria, mas a duração depende de citação, defesa, provas e patrimônio do devedor.

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O prazo depende do tipo de dívida e do documento que a representa. Algumas pretensões prescrevem em 1, 2, 3, 4 ou 5 anos; outras seguem o prazo geral. A análise deve ser feita antes de deixar a cobrança parada.

Base legal

Código Civil, arts. 205 e 206

Estabelece prazo geral de prescrição e prazos específicos para diferentes pretensões.

Dívida contratual sempre prescreve em 5 anos?

Não. O prazo depende da natureza da obrigação e do instrumento existente.

Cobrança extrajudicial interrompe prescrição?

Nem toda cobrança informal produz interrupção. As causas de interrupção estão previstas em lei.

Depois de prescrever a dívida deixa de existir?

A prescrição atinge a pretensão de exigir judicialmente nas condições legais; por isso é importante distinguir existência da obrigação e possibilidade de cobrança judicial.

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O inventário pode ser judicial ou extrajudicial. A escolha depende de quem são os herdeiros, se há consenso, quais bens existem e se há testamento ou outras particularidades.

Base legal

Código de Processo Civil, art. 610

Estabelece regras gerais sobre inventário judicial e escritura pública de inventário e partilha.

Resolução CNJ nº 35/2007, com alterações da Resolução nº 571/2024

Regulamenta o inventário extrajudicial, inclusive hipóteses com menor ou incapaz e com testamento.

O inventário pode ser feito em cartório?

Em diversas situações, sim. As regras atuais permitem inventário extrajudicial em hipóteses mais amplas do que no passado. É necessário verificar se o caso atende aos requisitos e como estão os herdeiros, bens e eventual testamento.

Se houver herdeiro menor, o inventário precisa ser judicial?

Não necessariamente. Desde 2024, a regulamentação nacional passou a admitir inventário extrajudicial com interessado menor ou incapaz em situações específicas e com participação do Ministério Público.

É possível fazer inventário em cartório mesmo havendo testamento?

Em algumas situações, sim. A regulamentação do CNJ admite a via extrajudicial quando os requisitos específicos forem atendidos. A existência do testamento deve ser analisada antes de definir o procedimento.

Todos os herdeiros precisam concordar?

O consenso facilita e pode permitir soluções extrajudiciais. Quando existe conflito relevante sobre bens, herdeiros ou partilha, pode ser necessário procedimento judicial.

Posso vender um imóvel antes de terminar o inventário?

O bem ainda integra o espólio, então a venda não funciona da mesma forma que a venda feita pelo proprietário após a partilha. Existem alternativas jurídicas, mas dependem da fase do inventário e da situação dos herdeiros.

Quais documentos normalmente são necessários?

Certidão de óbito, documentos pessoais, certidões dos herdeiros, documentos dos imóveis, veículos, contas, investimentos, dívidas e eventual testamento. A lista final depende do patrimônio.

Precisa de advogado para inventário em cartório?

Sim. A escritura de inventário e partilha extrajudicial exige a assistência de advogado ou defensor público.

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