Dúvidas comuns

Civil

Qual é o prazo para cobrar uma dívida?

Não existe um único prazo para todas as dívidas. O Código Civil prevê prazos diferentes conforme a natureza da obrigação.

Conteúdo revisado

Rafael Prudente Mamare

Advogado · OAB/GO 48.938

Atualizado em setembro de 2026

Resposta rápida

O prazo depende do tipo de dívida e do documento que a representa. Algumas pretensões prescrevem em 1, 2, 3, 4 ou 5 anos; outras seguem o prazo geral. A análise deve ser feita antes de deixar a cobrança parada.

01

Dívida contratual sempre prescreve em 5 anos?

Não. O prazo depende da natureza da obrigação e do instrumento existente.

02

Cobrança extrajudicial interrompe prescrição?

Nem toda cobrança informal produz interrupção. As causas de interrupção estão previstas em lei.

03

Depois de prescrever a dívida deixa de existir?

A prescrição atinge a pretensão de exigir judicialmente nas condições legais; por isso é importante distinguir existência da obrigação e possibilidade de cobrança judicial.

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Inventário e sucessões

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O inventário pode ser judicial ou extrajudicial. A escolha depende de quem são os herdeiros, se há consenso, quais bens existem e se há testamento ou outras particularidades.

Base legal

Código de Processo Civil, art. 610

Estabelece regras gerais sobre inventário judicial e escritura pública de inventário e partilha.

Resolução CNJ nº 35/2007, com alterações da Resolução nº 571/2024

Regulamenta o inventário extrajudicial, inclusive hipóteses com menor ou incapaz e com testamento.

O inventário pode ser feito em cartório?

Em diversas situações, sim. As regras atuais permitem inventário extrajudicial em hipóteses mais amplas do que no passado. É necessário verificar se o caso atende aos requisitos e como estão os herdeiros, bens e eventual testamento.

Se houver herdeiro menor, o inventário precisa ser judicial?

Não necessariamente. Desde 2024, a regulamentação nacional passou a admitir inventário extrajudicial com interessado menor ou incapaz em situações específicas e com participação do Ministério Público.

É possível fazer inventário em cartório mesmo havendo testamento?

Em algumas situações, sim. A regulamentação do CNJ admite a via extrajudicial quando os requisitos específicos forem atendidos. A existência do testamento deve ser analisada antes de definir o procedimento.

Todos os herdeiros precisam concordar?

O consenso facilita e pode permitir soluções extrajudiciais. Quando existe conflito relevante sobre bens, herdeiros ou partilha, pode ser necessário procedimento judicial.

Posso vender um imóvel antes de terminar o inventário?

O bem ainda integra o espólio, então a venda não funciona da mesma forma que a venda feita pelo proprietário após a partilha. Existem alternativas jurídicas, mas dependem da fase do inventário e da situação dos herdeiros.

Quais documentos normalmente são necessários?

Certidão de óbito, documentos pessoais, certidões dos herdeiros, documentos dos imóveis, veículos, contas, investimentos, dívidas e eventual testamento. A lista final depende do patrimônio.

Precisa de advogado para inventário em cartório?

Sim. A escritura de inventário e partilha extrajudicial exige a assistência de advogado ou defensor público.

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Civil

Contratos e cobranças

Civil

Contratos e cobranças

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Mesmo sem contrato assinado, pode existir prova suficiente para cobrar uma dívida. O primeiro passo é verificar os documentos disponíveis e definir se cabe cobrança, execução ou outra medida.

Base legal

Código Civil, art. 107

A declaração de vontade, em regra, não depende de forma especial, salvo quando a lei exigir.

Código de Processo Civil, arts. 369, 700 e 784

Trata dos meios de prova, da ação monitória e dos títulos executivos extrajudiciais.

Contrato verbal tem validade?

Muitos negócios podem ser feitos verbalmente, mas a dificuldade costuma estar na prova. Algumas operações exigem forma específica por lei, por isso é preciso analisar o tipo de contrato.

Posso cobrar uma dívida mesmo sem contrato assinado?

Pode ser possível. Recibos, comprovantes de transferência, notas fiscais, mensagens, e-mails e outros documentos podem demonstrar a relação e a dívida. A medida adequada depende da prova disponível.

Qual a diferença entre cobrança e execução?

A execução depende de um título que a lei reconheça como executivo. Quando esse título não existe, pode ser necessário primeiro discutir e reconhecer a dívida por outra ação.

Conversas de WhatsApp podem ser usadas como prova?

Podem ter valor probatório, especialmente quando ajudam a demonstrar negociação, reconhecimento de dívida, entrega, cobrança ou descumprimento. É importante preservar a integridade e o contexto das mensagens.

O devedor não tem bens no nome. Ainda vale cobrar?

Isso depende do valor, das informações disponíveis e da possibilidade real de localização de patrimônio ou renda. Uma análise prévia evita iniciar medidas com baixa perspectiva prática.

Existe prazo para cobrar uma dívida?

Sim. Os prazos variam conforme a natureza da obrigação e o documento existente. Por isso, deixar a cobrança sem análise por muito tempo pode comprometer o direito.

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Indenizações

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Indenização depende de um dano juridicamente relevante e de prova suficiente. Nem todo transtorno gera dano moral, e os danos materiais normalmente precisam ser demonstrados.

Base legal

Código Civil, arts. 186 e 927

Estabelece a responsabilidade por ato ilícito e o dever de reparar o dano.

Código de Processo Civil, art. 369

Permite o uso dos meios legais e moralmente legítimos para demonstrar os fatos no processo.

Todo problema gera dano moral?

Não. O dano moral depende da gravidade e das consequências da situação. Contratempos comuns e meros aborrecimentos não são automaticamente indenizáveis.

Qual a diferença entre dano material e dano moral?

Dano material está ligado a prejuízo econômico que pode ser demonstrado, como gasto ou perda patrimonial. Dano moral envolve lesão relevante a direitos da personalidade, dignidade, honra ou esfera íntima.

Preciso provar o prejuízo?

A prova é fundamental. Documentos, fotografias, mensagens, notas fiscais, laudos, testemunhas e outros registros podem ajudar a demonstrar o fato e suas consequências.

É possível pedir dano material e moral no mesmo processo?

Em determinadas situações, sim. Cada tipo de dano precisa ter fundamento próprio e ser demonstrado conforme as circunstâncias do caso.

Vale tentar acordo antes da ação?

Muitas vezes, sim. Uma tentativa de solução pode encerrar o problema com menor custo e tempo. Em outros casos, a urgência ou a postura da outra parte pode justificar medida judicial desde o início.

Existe prazo para pedir indenização?

Sim. O prazo varia conforme a origem da responsabilidade e a relação entre as partes. A data do fato e a natureza do caso precisam ser verificadas.

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Inventário com herdeiro menor

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Inventário com herdeiro menor

Resposta rápida

Pode ser possível, desde que o quinhão do menor ou incapaz seja preservado na forma exigida pela regulamentação e haja manifestação favorável do Ministério Público.

Base legal

Código de Processo Civil, art. 610

Traz as regras gerais do inventário judicial e da escritura pública de inventário.

Resolução CNJ nº 35/2007, art. 12-A

Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, admite inventário extrajudicial com menor ou incapaz, observadas condições específicas e manifestação favorável do Ministério Público.

O Ministério Público participa?

Sim. A eficácia da escritura depende de manifestação favorável do Ministério Público quando houver interessado menor ou incapaz.

Pode haver venda ou disposição da parte do menor?

A Resolução CNJ nº 35/2007 veda atos de disposição relativos aos bens ou direitos do menor ou incapaz nessa hipótese.

Se o Ministério Público não concordar, o que acontece?

O procedimento deverá ser submetido ao juízo competente.

É obrigatório ter advogado?

Sim. A escritura pública de inventário exige assistência de advogado ou defensor público.

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