Civil
Inventário com testamento pode ser feito em cartório?
A existência de testamento deixou de impedir automaticamente o inventário extrajudicial. Mas há requisitos específicos que precisam ser cumpridos.
Conteúdo revisado
Rafael Prudente Mamare
Advogado · OAB/GO 48.938
Atualizado em setembro de 2026
Resposta rápida
Pode ser possível fazer o inventário em cartório mesmo havendo testamento, desde que sejam cumpridas as condições previstas na Resolução CNJ nº 35/2007, com as alterações de 2024.
Base legal
Código de Processo Civil, art. 610
Prevê o inventário judicial em caso de testamento, sem afastar a regulamentação posterior do CNJ para hipóteses extrajudiciais específicas.
Resolução CNJ nº 35/2007, art. 12-B
Autoriza inventário e partilha extrajudiciais mesmo com testamento, desde que observados os requisitos fixados pela Resolução nº 571/2024.
01
Precisa existir processo de abertura e cumprimento do testamento?
Sim. A regulamentação exige autorização do juízo sucessório em ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz, com sentença transitada em julgado.
02
Os herdeiros precisam concordar?
Sim. O procedimento extrajudicial exige consenso entre os interessados, além do cumprimento dos demais requisitos.
03
Se houver herdeiro menor, ainda pode ser em cartório?
Pode ser possível, desde que também sejam cumpridas as exigências específicas aplicáveis ao menor ou incapaz.
04
Qualquer testamento permite a via extrajudicial?
Não. A própria resolução prevê situações em que a escritura não pode ser lavrada, por isso o conteúdo e a situação jurídica do testamento precisam ser analisados.
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