Previdenciário
BPC negado: o que fazer depois do indeferimento?
A primeira providência não é fazer outro pedido automaticamente. O motivo do indeferimento precisa ser identificado: renda, CadÚnico, avaliação da deficiência, documentos ou outra pendência.
Conteúdo revisado
Rafael Prudente Mamare
Advogado · OAB/GO 48.938
Atualizado em setembro de 2026
Resposta rápida
Leia a decisão e descubra exatamente por que o BPC foi negado. A partir desse motivo, é possível decidir se faz sentido corrigir documentos, recorrer, apresentar novo pedido ou discutir o caso judicialmente.
Base legal
Constituição Federal, art. 203, V
Garante o benefício assistencial à pessoa idosa e à pessoa com deficiência, conforme os requisitos legais.
Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 20
Define os requisitos do BPC, incluindo idade, deficiência, renda e composição familiar.
Decreto nº 6.214/2007
Regulamenta a concessão, manutenção e revisão do BPC.
01
Qual foi o motivo da negativa?
A carta de decisão e o processo administrativo mostram a razão usada pelo INSS. Pode ser renda, ausência de inscrição ou atualização no CadÚnico, avaliação da deficiência, documentação incompleta ou outro requisito.
02
É melhor recorrer ou fazer novo pedido?
Depende do problema. Se a prova já existia e a decisão parece incorreta, o recurso pode ser adequado. Se faltavam documentos ou a situação mudou, um novo requerimento pode ser mais útil. A escolha deve partir do motivo do indeferimento.
03
Posso apresentar documentos novos?
Em muitos casos, sim. Relatórios médicos, documentos sociais, comprovantes de renda e atualização cadastral podem alterar a análise. É importante saber quais pontos precisam ser corrigidos.
04
Quando pode ser necessário ir à Justiça?
Quando a discussão não é resolvida administrativamente ou quando existe divergência relevante sobre renda, deficiência ou outro requisito, pode ser necessário avaliar ação judicial.
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Fontes oficiais relacionadas
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