Previdenciário
Adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente
O adicional é destinado ao aposentado por incapacidade permanente que precisa da assistência permanente de outra pessoa.
Conteúdo revisado
Rafael Prudente Mamare
Advogado · OAB/GO 48.938
Atualizado em setembro de 2026
Resposta rápida
Quem já recebe aposentadoria por incapacidade permanente e depende de ajuda permanente de outra pessoa para atividades da vida diária pode pedir acréscimo de 25%, sujeito à avaliação do INSS.
01
O adicional vale para qualquer aposentadoria?
A previsão legal do art. 45 é específica para aposentadoria por incapacidade permanente.
02
Preciso passar por nova perícia?
O INSS pode exigir avaliação médico-pericial e avaliação social para verificar a necessidade de assistência permanente.
03
O adicional entra na pensão por morte?
Não. O acréscimo cessa com a morte do aposentado e não é incorporado à pensão.
04
Quais documentos ajudam?
Relatórios médicos e documentos que descrevam a dependência para banho, alimentação, locomoção, higiene, medicação e outras atividades diárias são especialmente úteis.
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