Previdenciário
Aposentadoria por incapacidade permanente: antiga aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por incapacidade permanente é a antiga aposentadoria por invalidez. Ela exige incapacidade permanente e impossibilidade de reabilitação para atividade que garanta subsistência.
Conteúdo revisado
Rafael Prudente Mamare
Advogado · OAB/GO 48.938
Atualizado em setembro de 2026
Resposta rápida
Não basta estar doente ou incapaz para a profissão atual. O benefício é analisado quando a incapacidade é permanente e a pessoa também não pode ser reabilitada para outra atividade compatível.
01
Quem define se a incapacidade é permanente?
A avaliação administrativa é feita pela Perícia Médica Federal. Em processo judicial, pode haver perícia judicial.
02
É obrigatório tentar reabilitação?
A possibilidade de reabilitação faz parte da análise. Se houver capacidade de adaptação a outra atividade, a aposentadoria pode não ser reconhecida.
03
O benefício pode ser revisto depois de concedido?
Sim. Enquanto persistirem as hipóteses legais de revisão, o INSS pode convocar o segurado para nova avaliação.
04
Voltar a trabalhar pode cancelar a aposentadoria?
Sim. O retorno voluntário à atividade pode produzir cessação do benefício nos termos do art. 46 da Lei nº 8.213/1991.
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