Previdenciário
Auxílio-acidente: valor, trabalho e acumulação
Como tem natureza indenizatória, o auxílio-acidente possui regras próprias de cálculo e acumulação.
Conteúdo revisado
Rafael Prudente Mamare
Advogado · OAB/GO 48.938
Atualizado em setembro de 2026
Resposta rápida
A renda do auxílio-acidente é calculada, em regra, em 50% do salário de benefício. O segurado pode continuar trabalhando, mas o pagamento não permanece quando há aposentadoria.
01
Posso receber salário e auxílio-acidente ao mesmo tempo?
Sim. A remuneração do trabalho, por si só, não impede o recebimento do auxílio-acidente.
02
Posso receber auxílio-acidente depois de me aposentar?
Não. A lei veda a acumulação com qualquer aposentadoria.
03
Quando começa o pagamento?
Quando há auxílio por incapacidade temporária anterior relacionado ao acidente, o art. 86, § 2º, prevê início no dia seguinte à cessação desse benefício.
04
O valor integra a pensão por morte?
Não. O auxílio-acidente não é incorporado à aposentadoria e cessa com a aposentadoria ou com o óbito.
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